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Um pouco mais de nosso trabalho!

AQUI VOCÊ CONHECE UM POUCO MAIS DO TRABALHO DE UM APICULTOR!!!

Bom,
Todas as retiradas e remoções de abelhas independentes de qual tipo de abelha que seja, nós temos lugares e ambientes adequados a cada uma delas!
De forma alguma nenhum de nós podemos exterminar abelhas pois isso é crime ambiental, caso você que esta lendo esta mensagem precise de algum de nossos serviços, entre em contato conosco... Pois iremos fazer o possivel para ajuda-los na verdade, ajudar tanto as nossas abelhinhas quanto você.

Desde de já agradeço!!

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  Olá, segue em anexo duas imagens para observarem uma situação chamada enxameamento. Nesse período de calor e seco, ocorre muitas QUEIMADAS e com isso faz que o centro urbano seja o refugio delas. NÃO MATE. Faça contato imediato para resolvermos a situação!! (61)9 9628-1199- Natan  (61)9 9637-8233- João  *Descontos especiais para o bairro do Plano piloto, Brasilia-DF.*   Entenda :  Quando um enxame está muito grande, a rainha libera feromônios que induzem as operárias a produzirem nova rainha. Para isto, larvas de até 3 dias de vida devem receber geleia real como alimento. Com esse ingrediente na dieta, o sistema reprodutor desenvolve e aquela larva que viraria uma operária,  acaba se transformando em uma rainha. A partir do momento em que uma nova rainha é formada, parte do enxame deixa o local em que se encontra e vai à procura de outro local para se instalar – é o enxameamento. Junto às operárias que migram vai a rainha mais velha.

Lei que proíbe extermínio de abelhas.

LEI AMBIENTAL Q PROÍBE O EXTERMÍNIO DAS ABELHAS Lei 9605 de 12/02/1998 art 29 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade compe...