LEI AMBIENTAL Q PROÍBE O EXTERMÍNIO DAS ABELHAS Lei 9605 de 12/02/1998 art 29 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade compe...
Serviço de péssima qualidade
ResponderExcluirContratamos o serviço do Sr. João Ataídes, no blog ele se diz profissional na remoção de abelhas no DF, só que é um grosso mal educado, com péssimo atendimento, um verdadeiro amador. Com interesse principal no faco de mel, quando não consegue recolher o mel ele não finaliza o serviço e descarta os resíduos de maneira inadequada. O recebo o dinheiro e não fornece nenhum tipo de comprovante, como recibo ou nota. Se precisar de um profissional experiente e credenciado, entre em contato com os Bombeiros, pois eles vão indicar profissionais credenciado na remoção de abelhas no DF. Se quiser passar raiva contrate o Sr. João Ataídes que é um profissional amador.
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