Pular para o conteúdo principal
Boom dia!!!

Segue algumas fotos de 2 enxames retirados em uma só residencia no setor de mansões park way.

Dois enxames localizados nas duas extremidades da casa, ambas abaixo do telhado (cimento).

Mais de 4hrs intensas de trabalho, foi realizada com sucesso!!!




Comentários

  1. Contratamos o serviço do Sr. João Ataídes, no blog ele se diz profissional na remoção de abelhas no DF, só que é um grosso mal educado, com péssimo atendimento, um verdadeiro amador. Com interesse principal no faco de mel, quando não consegue recolher o mel ele não finaliza o serviço e descarta os resíduos de maneira inadequada. O recebo o dinheiro e não fornece nenhum tipo de comprovante, como recibo ou nota. Se precisar de um profissional experiente e credenciado, entre em contato com os Bombeiros, pois eles vão indicar profissionais credenciado na remoção de abelhas no DF. Se quiser passar raiva contrate o Sr. João Ataídes que é um profissional amador.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

  Olá, segue em anexo duas imagens para observarem uma situação chamada enxameamento. Nesse período de calor e seco, ocorre muitas QUEIMADAS e com isso faz que o centro urbano seja o refugio delas. NÃO MATE. Faça contato imediato para resolvermos a situação!! (61)9 9628-1199- Natan  (61)9 9637-8233- João  *Descontos especiais para o bairro do Plano piloto, Brasilia-DF.*   Entenda :  Quando um enxame está muito grande, a rainha libera feromônios que induzem as operárias a produzirem nova rainha. Para isto, larvas de até 3 dias de vida devem receber geleia real como alimento. Com esse ingrediente na dieta, o sistema reprodutor desenvolve e aquela larva que viraria uma operária,  acaba se transformando em uma rainha. A partir do momento em que uma nova rainha é formada, parte do enxame deixa o local em que se encontra e vai à procura de outro local para se instalar – é o enxameamento. Junto às operárias que migram vai a rainha mais velha.

Lei que proíbe extermínio de abelhas.

LEI AMBIENTAL Q PROÍBE O EXTERMÍNIO DAS ABELHAS Lei 9605 de 12/02/1998 art 29 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade compe...